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Notícias Publicado em 05 de Agosto de 2009 - 17:30
Mantida condenação de despachante que se apropriava de valores de clientes
De acordo com os autos, Luiz ficava com o dinheiro que deveria servir para pagar licenciamentos e transferências de veículos que nunca aconteceram.
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Notícias Publicado em 03 de Abril de 2009 - 17:05
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Notícias Publicado em 05 de Fevereiro de 2009 - 20:28
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Notícias Publicado em 26 de Novembro de 2008 - 17:04
Bradesco condenado a pagar cheque sem fundo de correntista
A 4ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça condenou o Bradesco a ressarcir os danos materiais causados a Cristiano Pires Pereira, que recebeu cheques sem fundo passados por correntista daquela instituição financeira.
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Notícias Publicado em 05 de Agosto de 2008 - 10:31
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Notícias Publicado em 09 de Maio de 2008 - 10:10
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Notícias Publicado em 20 de Junho de 2007 - 09:35
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Notícias Publicado em 28 de Abril de 2006 - 09:56
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Notícias Publicado em 17 de Novembro de 2005 - 12:23
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Notícias Publicado em 09 de Novembro de 2005 - 12:04
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Notícias Publicado em 13 de Outubro de 2005 - 14:35
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Notícias Publicado em 13 de Fevereiro de 2004 - 09:01
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 09 de Maio de 2023 - 13:56
Racismo nos EUA
derradeiros anos manifestações contra o racismo e a violência que atingem a população negra e mestiça
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Doutrina » Geral Publicado em 31 de Janeiro de 2014 - 15:20
Mortes no trânsito e impunidade

pessoas e ferindo outras cinco. Contra o caminhão já constavam três multas por bloquear a via pública e
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Notícias Publicado em 01 de Abril de 2009 - 01:00
Citação por hora certa no Processo Penal
; Coordenador de assuntos relacionados a crimes contra a pessoa na OAB; Advogado criminalista.
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Doutrina » Trabalhista Publicado em 10 de Março de 2017 - 15:40
Mínimo Existencial Socioambiental-Laboral? O Alargamento da Concepção de Meio Ambiente em prol da Sadia Qualidade de Vida do Trabalhador

Inicialmente, o homem passou a integrar, de maneira plena, o meio ambiente no percurso para o desenvolvimento sustentável consagrado pela nova ordem ambiente mundial. Com efeito, consequência disto está alicerçada na consideração de que o meio ambiente do trabalho integra também o conceito abrangente de ambiente, de maneira que deve ser considerado como bem que reclama proteção dos diplomas normativos para eu o trabalhador possa usufrui de uma melhor qualidade de vida. Trata-se de concreção dos direitos do trabalhador o de ter minorado os riscos inerentes ao trabalho, por meio de ordenanças de saúde, higiene e segurança, demonstrando uma contemporânea posição em relação ao tema, de modo que as questões atinentes ao meio ambiente do trabalho ultrapassam a questão de saúde dos próprios trabalhadores, inundando toda a sociedade. O meio ambiente do trabalho, doutrinariamente reconhecido, é o local em que os indivíduos desempenham suas atividades laborais, independente dessas serem remuneradas ou não, cujo equilíbrio se encontra estruturado na salubridade do ambiente e na ausência de agentes que possam comprometer a incolumidade físico-psíquica dos trabalhadores, independente da condição que apresentem. Neste sentido, o escopo do presente propõe um elastecimento do ideário de mínimo existencial socioambiental-laboral, passando a compreender um ambiente digno para o desenvolvimento do trabalhador.
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Doutrina » Trabalhista Publicado em 28 de Outubro de 2016 - 16:14
O Reconhecimento Jurisprudencial da Salvaguarda do Meio Ambiente Laboral como Direito do Trabalhador: Um exame à luz da interpretação do art. 225 e do art. 200, inciso VIII, da Constituição Federal

Inicialmente, o homem passou a integrar, de maneira plena, o meio ambiente no percurso para o desenvolvimento sustentável consagrado pela nova ordem ambiente mundial. Com efeito, consequência disto está alicerçada na consideração de que o meio ambiente do trabalho integra também o conceito abrangente de ambiente, de maneira que deve ser considerado como bem que reclama proteção dos diplomas normativos para eu o trabalhador possa usufrui de uma melhor qualidade de vida. Trata-se de concreção dos direitos do trabalhador o de ter minorado os riscos inerentes ao trabalho, por meio de ordenanças de saúde, higiene e segurança, demonstrando uma contemporânea posição em relação ao tema, de modo que as questões atinentes ao meio ambiente do trabalho ultrapassam a questão de saúde dos próprios trabalhadores, inundando toda a sociedade. O meio ambiente do trabalho, doutrinariamente reconhecido, é o local em que os indivíduos desempenham suas atividades laborais, independente dessas serem remuneradas ou não, cujo equilíbrio se encontra estruturado na salubridade do ambiente e na ausência de agentes que possam comprometer a incolumidade físico-psíquica dos trabalhadores, independente da condição que apresentem.
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Notícias Publicado em 14 de Junho de 2007 - 01:00
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Notícias Publicado em 18 de Março de 2022 - 09:56
Quarta Turma reconhece competência arbitral e mantém extinção de processo sobre contrato de compra de energia
A Decisão foi tomada por maioria dos votos.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 31 de Agosto de 2006 - 01:00

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